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BRASILIA
- Férias, sempre que chega este período para o trabalhador é compensador para o
descanso justo por um período tão longo de trabalho. Esta sendo discutido na
Câmara dos Deputados um projeto de autoria do Deputado Marçal Filho (PMDB/MS),
onde prevê a unificação das merecidas férias unificadas de casal. Inclui dispositivo na Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
Pelo
o texto para que o casal possa desfrutar juntos, o trabalhador devera esperar
que o patrão do cônjuge que está empregado há mais tempo defina o período de
descanso. Só então solicitar do patrão com antecedência de 30 dias, que seu
esposo ou esposa estará de férias a partir da referida data e requerer a
unificação.
O projeto ainda prevê que
as férias serão concedidas em dois períodos, assegurando ao empregado o direito
de gozar pelo menos dez dias na companhia do seu cônjuge. O benefício abrange
também a união duradoura, pública, contínua e com intuito de constituir família,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
O
autor argumenta que hoje em dia, os pais e os filhos, como também os cônjuges
têm tido pouca oportunidade de conviver. “Atualmente a lei já garante esse
direito aos membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou
empresa. Já os casais que trabalham em empresas diferentes não são amparados
(por lei) para que as férias coincidam”, afirmou.
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