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quarta-feira, 28 de março de 2012

FÉRIAS JUNTAS PARA CASAIS DE EMPRESAS DIFERENTES


Divulgação

BRASILIA -  Férias, sempre que chega este período  para o trabalhador é compensador para o descanso justo por um período tão longo de trabalho. Esta sendo discutido na Câmara dos Deputados um projeto de autoria do Deputado Marçal Filho (PMDB/MS), onde prevê a unificação das merecidas férias unificadas de casal.  Inclui dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Pelo o texto para que o casal possa desfrutar juntos, o trabalhador devera esperar que o patrão do cônjuge que está empregado há mais tempo defina o período de descanso. Só então solicitar do patrão com antecedência de 30 dias, que seu esposo ou esposa estará de férias a partir da referida data e requerer a unificação.

O projeto ainda prevê que as férias serão concedidas em dois períodos, assegurando ao empregado o direito de gozar pelo menos dez dias na companhia do seu cônjuge. O benefício abrange também a união duradoura, pública, contínua e com intuito de constituir família, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
O autor argumenta que hoje em dia, os pais e os filhos, como também os cônjuges têm tido pouca oportunidade de conviver. “Atualmente a lei já garante esse direito aos membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa. Já os casais que trabalham em empresas diferentes não são amparados (por lei) para que as férias coincidam”, afirmou.

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