Canindé
Em Canindé os pedidos foram contra os
candidatos a Prefeito Celso Crisóstomo (PT) e Daniela Monteiro (PSD),
candidatos a Vice-Prefeito Milton Alves na chapa do Candidato Professor Luiz
Coelho (PEN) e Cláudio Pessoa (PHS) na chapa de Pedro Mirialdo.
Em Itatira até o momento o MP impugnou
o candidato a Vereador Manoel Capistrano.
Todos serão notificados e terão até 7
dias para apresentar contestação. Depois de protocolada a notícia, o juiz que
receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a
notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato
para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da
ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda
alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na
notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do
registro da candidatura.
Na hipótese de não ser aceita a
notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No
entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que
o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que
deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação.
Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.