Itapajé
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
através da Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, Valeska
Catunda Bastos, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade
Administrativa com Pedido de Liminar de Indisponibilidade de Bens, em face de ,
ex-gestor do gabinete do Prefeito do município de Itapajé, no exercício de
2011.
De acordo com representação proposta pelo Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM), ao final do processo de prestação de contas da
gestão de 2011, a Corte de Contas decidiu pela aplicação de nota de improbidade
administrativa, em virtude da não comprovação do saldo financeiro. Diante das
condutas omissivas relatadas, o MPCE ajuizou referida ação civil pública, em
razão de provas concretas de autoria, responsabilidade e da materialidade dos
atos de improbidade administrativa.
Em relação a medida liminar de indisponibilidade de
bens do réu, verificou-se que o réu deixou de prestar contas, quando obrigado a
fazer, para justificar o destino do dinheiro público, com evidente prejuízo
para os cofres públicos. “Assim, como forma de resguardar futura efetividade do
ressarcimento ao Município, é imperativo que haja o imediato bloqueio dos bens
do réu, sob pena de acarretar a dilapidação do mesmo, por ter se furtado do
pagamento das indenizações ao erário, o que acarretaria prejuízos de difícil ou
incerta reparação”, explica a promotora de Justiça.
Ante todo o exposto na ação, o Ministério Público
fez mais de doze requerimentos ao Judiciário entre eles que sejam bloqueados
quaisquer ativos financeiros em nome do demandado, o bloqueio de veículos
automotores em seu nome, a indisponibilidade de imóveis nos Cartórios de
Registro de imóveis de Itapajé, suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais, dentre outros.
Caso o pedido condenatório seja julgado procedente,
a 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé solicitou que o réu seja sujeito à
indenização no valor de R$ 5.371,82 para ressarcimento integral dos danos e
pagamento de multa civil de natureza punitiva de R$ 10.743,64 levando-se em
conta a natureza e responsabilidade do cargo, o grau de lesividade da conduta e
a extensão do dano causado. O MPCE requereu ainda a suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
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