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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

PROJETO OBRIGA ENDOSSANTE A HONRAR TÍTULO DE CRÉDITO


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7807/10, do Senado, que obriga o endossante a pagar a prestação de São os que estão previamente definidos em lei e podem ser divididos em dois tipos: judiciais ou extrajudiciais. Os títulos executivos judiciais são: - a sentença condenatória determinada no processo civil, - a sentença penal condenatória transitada em julgado, - a sentença homologatória de conciliação ou de transação, - a sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal, - a certidão de partilha e - a sentença arbitral. Já os papéis extrajudiciais podem ser: - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; - a escritura pública assinada pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados das partes; - os contratos de hipoteca, de penhor e de caução, o seguro de vida e de acidentes pessoais que causem morte ou incapacidade; - o crédito decorrente de aluguel ou renda de imóvel e encargo de condomínio, desde que comprovado por contrato escrito; - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, estados e município; - outros determinados pela lei. títulos de crédito – como responsável solidário pela dívida –, se o devedor não o fizer. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que exime o endossante do cumprimento da obrigação do título.
O autor, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), lembra que o tema faz parte da Convenção de Genebra, segundo a qual o endossante, salvo cláusula em contrário, é abonador tanto da aceitação como do pagamento da letra.

Nota promissória

A favor de seu projeto, João Alberto argumenta ainda que o Brasil é signatário de uma convenção internacional para a adoção de uma lei uniforme sobre a letra de câmbioÉ uma ordem de pagamento emitida por um sacador que dá direito ao portador de sacar junto a uma instituição financeira a quantia indicada em sua face, desde que haja o aceite do devedor. e a nota promissóriaÉ uma promessa de pagamento emitida pelo devedor e resgatável no prazo determinado normalmente com juros e correção monetária. Atualmente, está caindo em desuso pela generalização do cheque pré-datado que, apesar de ser em tese uma ordem de pagamento à vista, como a letra de câmbio, tornou-se uma promessa de pagamento como a nota promissória..
Ele afirma que, "em uma economia globalizada, na qual é necessária a uniformidade entre as leis que regem o comércio mundial, constitui atraso um dispositivo legal que prevê regra antagônica à maior parte da legislação que regula a responsabilidade do endossante".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Wilson Silveira

FONTE:

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