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domingo, 6 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA ELEITORAL: INDEFINIÇÃO GERA CERTA INSEGURANÇA

A lista dos deputados estaduais eleitos no Ceará ainda não é a oficial, embora já tenha sofrido alterações

A Justiça Eleitoral no Ceará, perto da meia-noite do último dia 31 de janeiro, portanto, poucas horas antes da solenidade de posse dos deputados estaduais, como determina a Constituição, publicou uma nova relação de eleitos para o Legislativo do Estado. Mais uma, pois ao contrário do registrado em outras eleições, desde outubro passado, quando saiu o resultado da nossa votação, foram várias listas de deputados e, pasmem, ainda não acabou.

É imperioso se afirmar que esse problema não é só do Ceará, mas aqui tem gerado constrangimentos e insegurança a políticos e eleitores merecedores de melhor atenção do Tribunal Regional Eleitoral. O caso do deputado Neto Nunes, o 47º deputado estadual diplomado, embora a composição da Assembleia seja de apenas 46 deputados, poderia ter sido evitado, houvesse a Justiça Eleitoral julgado o processo que nasceu ainda nas eleições de 2006.

Inconcebível, se deixar sem tramitação ações processuais iniciadas por conta de conduta ilícita de alguns políticos, em uma determinada eleição, e só quatro anos depois, quando o mandato disputado já esteja no fim, se tente concluir o processo. Foi isso o que aconteceu no caso Neto Nunes.

Fim do mandato
E não se culpe o excesso de recursos, como é comum ser feito em relação às ações cíveis e criminais, posto ser criado para ser célere, o juízo eleitoral. Igualmente à situação de Neto Nunes foi o processo cujo figurante como réu era o deputado federal André Figueiredo (PDT). Nascido em 2006, só à noite do último dia do mês passado, exatamente no fim do mandato dos deputados federais (André era suplente) se julga a ação, motivando não apenas a exposição do deputado, mas, principalmente a da Justiça Eleitoral quando da proclamação do resultado.

Em outra oportunidade já havíamos nos reportado ao fato de ser agora o momento para a criação de uma estrutura própria para a Justiça Eleitoral como uma das soluções para evitarmos alguns dos problemas que são gerados no processo eleitoral, ocasionados pela judicialização de questões eminentemente políticas que os próprios políticos, por omissão, desídia ou até subserviência permitem os plantonistas no eleitoral assumirem a paternidade.

Estrutura
Está sendo discutida a elaboração de um novo Código Eleitoral, para substituir o que vigora desde a década de 40. Mas não precisamos apenas de um Código, a necessidade do momento é de uma reforma constitucional para dar nova ordem à Justiça Eleitoral que deixe os ministros do Supremo lá, onde foram colocados e não emprestado por dois anos, ou até quatro, ao Tribunal Superior Eleitoral, os do Superior Tribunal de Justiça e os desembargadores e juízes federais e estaduais, idem.

Os tribunais eleitorais precisam ser compostos como são as demais Cortes deste País, com os seus quadros próprios que permitam transmitir segurança jurídica ao mundo político, o que não acontece hoje quando a jurisprudência do eleitoral está sujeita a mudanças a cada dois anos com a troca dos seus diversos julgadores.

EDISON SILVA
EDITOR DE POLÍTICA

FONTE:
DIÁRIO DO NODESTE

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