Imagem Google |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 495/11, do deputado Romero Rodrigues
(PSDB-PB), que só permite o corte no fornecimento de água e energia elétrica
após 60 dias de atraso no pagamento. A proposta estabelece que, quando a fatura
estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor
correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo
atraso por período equivalente.
Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos ficarão
sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso,
sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.
A proposta estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser
realizado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente
habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de
2% ao mês.
O autor da proposta afirma que o objetivo é estabelecer regras mais razoáveis
para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços
essenciais, que são serviços públicos, exercidos em nome do Estado. “É uma
verdadeira afronta ao cidadão a realização de cortes no fornecimento de serviços
essenciais aos consumidores inadimplentes, justamente em momentos de maior
dificuldade na vida desses cidadãos”, defende.
Legislação atual
A Lei 8.987/95, sobre a concessão de serviços públicos, e a Lei 11.445/07, sobre as diretrizes do saneamento básico, autorizam
o corte por falta de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que “os órgãos públicos, por si
ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma
de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes,
seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Alguns juízes entendem que, como a água e a energia são essenciais, o
fornecimento tem de ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido por falta
de pagamento. Se estiver em atraso, o pagamento tem de ser buscado por outros
meios.
Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o corte no
fornecimento, desde que o consumidor tenha sido previamente
notificado.
A proposta foi apensada ao PL
7239/10, do Senado, que obriga as empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos
estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção
de seus serviços em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de
antecedência. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Wilson Silveira
Edição - Wilson Silveira
FONTE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário