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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

PROIBIDO PATROCÍNIO PARA EVENTOS EM QUE HAJA ABUSO DE ANIMAIS


“Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem”
Art. 10º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais – ONU.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 634/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta de conceder qualquer tipo de benefício financeiro ou vantagem de qualquer natureza, especialmente patrocínio, a entidades que promovam eventos em que haja abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação, sacrifício ou qualquer tipo de sofrimento de animais.

Segundo o deputado, há um contrassenso na legislação atual. Ao mesmo tempo em que pune maus-tratos contra animais, não impede que uma empresa pública patrocine eventos que promovam essa prática.

“Não raro, vemos eventos em que animais são submetidos a sofrimentos, como no caso de alguns rodeios e eventos circenses, patrocinados por entidades da administração pública indireta. Não podemos admitir tamanha barbárie contra os animais. Não é razoável que sejam submetidos a sofrimento de qualquer espécie. Defendemos que sejam bem tratados, alimentados, respeitados e protegidos por seus donos”, disse o deputado.

A proposta é idêntica ao PL 2789/03, do ex-deputado Elimar Máximo Damasceno (SP), foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira

FONTE:

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