“Nenhum animal deve ser explorado para
divertimento do homem” Art. 10º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais – ONU. |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 634/11, do deputado Roberto de Lucena
(PV-SP), que proíbe os órgãos e entidades da administração pública federal
direta e indireta de conceder qualquer tipo de benefício financeiro ou vantagem
de qualquer natureza, especialmente patrocínio, a entidades que promovam eventos
em que haja abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação, sacrifício ou qualquer
tipo de sofrimento de animais.
Segundo o deputado, há um contrassenso na legislação atual. Ao mesmo tempo em
que pune maus-tratos contra animais, não impede que uma empresa pública
patrocine eventos que promovam essa prática.
“Não raro, vemos eventos em que animais são submetidos a sofrimentos, como no
caso de alguns rodeios e eventos circenses, patrocinados por entidades da
administração pública indireta. Não podemos admitir tamanha barbárie contra os
animais. Não é razoável que sejam submetidos a sofrimento de qualquer espécie.
Defendemos que sejam bem tratados, alimentados, respeitados e protegidos por
seus donos”, disse o deputado.
A proposta é idêntica ao PL 2789/03, do ex-deputado Elimar Máximo Damasceno (SP), foi
arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação
não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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