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A Câmara analisa o Projeto de Lei 396/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ),
que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos, conforme a receita
médica. A proposta define como aptas para fracionamento as substâncias
apresentadas sob a forma de drágeas, comprimidos, cápsulas, pastilha,
supositório e óvulos. Para evitar dúvidas, a proposta acrescenta à lei a
definição das formas possíveis de apresentação de medicamentos.
Atualmente, a legislação sobre o controle de comércio de medicamentos
(Decreto 74.170/74) permite o fracionamento de determinados
medicamentos, sem torná-lo obrigatório. Existe uma lista de quase 800
medicamentos que podem ser fracionados editada e atualizada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Podem ser fracionados hoje medicamentos acondicionados em frasco-ampola,
ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip. Também
estão na lista de fracionamento os apresentados nas formas de comprimidos,
cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios.
Intoxicação
O parlamentar argumenta que os medicamentos
estão entre as principais causas de intoxicação de crianças, correspondendo a
cerca de 35% dos casos. O controle na quantidade de medicamentos vendidos
poderia prevenir situações dessa natureza.
“As intoxicações respondem por aproximadamente 7% de todos os acidentes em
crianças menores de 5 anos e estão relacionadas a cerca de 2% de todas as mortes
na infância no mundo”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
FONTE:
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