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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 469/11, do deputado Onofre Santo Agostini
(DEM-SC), que obriga toda empresa a contratar técnico de segurança do trabalho,
com o objetivo de promover a diminuição de acidentes.
Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo
menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200,
deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150
empregados.
Se o projeto for aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a
norma.
Lucratividade
O deputado diz que é imenso o número de
acidentes de trabalho verificados no Brasil, principalmente em empresas de
pequeno e médio porte.
Segundo ele, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. “À
primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo. Mas, apesar do primeiro
impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam
elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho”,
afirma.
Ele cita também a perda de lucros que a empresa sofre em razão dos dias não
trabalhados pelo funcionário afastado. “A contratação de profissional preparado
para prevenir esse infortúnio é a melhor forma de reverter esse grave problema
nacional. As ações preventivas, quando administradas por profissional
competente, não chegam a significar 10% da despesa realizada por ações
curativas, tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais
saudável e equilibrada para os trabalhadores”, sustenta o deputado.
Atualmente, a segurança no trabalho está a cargo das comissões internas de
prevenção de acidentes (Cipas).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4317/01, do
Senado, que altera a composição das Cipas. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas
comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
FONTE:
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