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A Câmara analisa o Projeto de Lei 598/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ),
que regulamenta o funcionamento de academias de ginástica, de musculação, de
natação e de escolas esportivas. Segundo a proposta, essas empresas deverão
cumprir as regras estabelecidas, em regulamentos próprios, pelo Conselho Federal
de Educação Física (Confef) e pelos conselhos regionais (Crefs).
A concessão do registro do estabelecimento pelos conselhos ficará
condicionada ao cumprimento dessas normas, que abordarão a utilização dos
espaços físicos e a distribuição de equipamentos, por exemplo.
Os Crefs deverão estabelecer procedimentos de avaliação e inspeção, a fim de
assegurar qualidade da prestação do serviço e a segurança e a higiene dos
estabelecimentos. O estabelecimento que estiver com as atividades em dia deverá
expor em local visível ao público o certificado expedido pelo conselho
regional.
Saúde pública
A proposta classifica as academias e
escolas esportivas como empresas de interesse especial para a saúde pública. Por
esse motivo, prevê a formação de parcerias entre elas e os poderes públicos,
para difundir a prática de atividades físicas entre a população.
O texto restringe ainda ao profissional de educação física a responsabilidade
técnica sobre as atividades físicas e esportivas desenvolvidas no
estabelecimento. Cada empresa deverá possuir ainda, em seu quadro de
funcionários, profissionais preparados para o atendimento de primeiros
socorros.
Interessados em se matricular em academias deverão apresentar
obrigatoriamente exame de saúde com atestado médico de aptidão física. O exame
deverá ser renovado a cada ano, sendo anotado na ficha do aluno ou usuário.
Otavio Leite observa que o Conselho Regional de Educação Física do Rio de
Janeiro já elaborou projeto piloto de verificação das academias, utilizado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para definição de norma
indicativa sobre a atividade. O manual da Anvisa com orientações para
fiscalização sanitária em estabelecimentos prestadores de atividades físicas foi
lançado em 2009.
“Existe a necessidade real de garantir à sociedade um mínimo de padrão de
qualidade, para que os serviços oferecidos pelas pessoas jurídicas da área de
educação física sejam satisfatoriamente aplicados”, afirma o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será
analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Turismo e Desporto; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ralph Machado
Edição – Ralph Machado
FONTE:
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