Projeto do CNJ também cria reserva de vagas para presos em obras publicas e
permite gravação de conversas de presos do regime disciplinar
diferenciado.
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 470/11, do deputado Inocêncio Oliveira
(PR-PE), que concede incentivo fiscal à empresa privada que contratar presos dos
regimes fechado, semi-aberto e aberto ou ex-presos. Pelo projeto, a empresa fica
isenta da contribuição social sobre a folha de pagamento relativa a essa
contratação.
Ao mesmo tempo, o projeto prevê que a administração pública, nas esferas
federal, estadual e municipal, ao fazer a contratação de mão de obra
terceirizada, deverá reservar um percentual de vagas para presos e
ex-presos.
O projeto foi encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inocêncio
Oliveira explica que o subscreveu a fim de viabilizar sua tramitação, já que a
apresentação desse tipo de projeto foge da área de competência do CNJ.
Segundo o projeto, o trabalho do preso em regime fechado, prestado no
interior do estabelecimento penal, poderá ser remunerado, conforme convênio
elaborado pela administração penitenciária com o tomador do serviço, não podendo
o salário ser inferior a três quartos do salário mínimo.
Exame clínico
Diante disso, o projeto prevê um exame clínico abrangente quando do ingresso
no sistema prisional, para diagnóstico de doenças e indicação de tratamento e
para a formação de um banco de dados genético.
Conversa gravada
As gravações serão examinadas pelo diretor do estabelecimento penitenciário
ou por comissão por ele instituída e ficarão à disposição do Juízo da Execução e
do Ministério
Público.
Não será admitida a utilização das gravações ou de qualquer informação nela
contida como prova em processo criminal por fatos anteriores à data de sua
realização.
Valor social do trabalho
O conselho argumenta que o respeito aos valores sociais do trabalho e à livre
iniciativa é um dos fundamentos da democracia. No âmbito do Direito Processual
Penal, diz o CNJ, é preciso garantir ao acusado, e também ao condenado, o
direito de exercer, dentro do possível, atividade profissional que lhe propicie
cooperar com o sustento de sua família, ou a formação de um pequeno fundo, a ser
utilizado após a saída da prisão.
“O direito ao trabalho, na qualidade de atributo da própria condição humana,
não pode ser negado, por mais hediondo que tenha sido o crime praticado, salvo
quando o comportamento do preso não o recomende”, diz o CNJ.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
Tramitação
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
FONTE:
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