Desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro |
A Câmara analisa a legalização do feriado da terça-feira de Carnaval,
prevista no Projeto de Lei 1503/11, do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ).
Embora adotado por tradição, o feriado não consta em lei.
A proposta
também fixa o feriado na primeira terça-feira do mês de março, separando a data
do calendário religioso. Atualmente, o Carnaval é um feriado móvel, que ocorre
40 dias antes da Páscoa.
O parlamentar argumenta que a falta de previsão
legal prejudica quem trabalha na iniciativa privada, que depende do aval da
chefia para conseguir a folga e não tem direito a qualquer adicional caso
trabalhe na data.
Stepan Nercessian também afirma que o setor turístico
será beneficiado com a definição do Carnaval em março. “O Carnaval marca o fim
da temporada turística. Quando a festa cai na primeira quinzena de fevereiro, é
um desastre econômico para o setor”, argumenta.
Para o deputado, o
calendário fixo do evento permite ainda o planejamento antecipado dos foliões e
das empresas envolvidas com o Carnaval.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
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