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sexta-feira, 22 de julho de 2011

DISTRIBUIÇAO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO




O Conselho de Administração, reunido hoje (22), aprovou a segunda parcela de distribuição antecipada de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.

O valor a ser distribuído, no montante de R$ 2.609 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial, está sendo provisionado nas demonstrações contábeis de 30 de junho de 2011 e deverá ser desembolsado até 31 de outubro de 2011, com base na posição acionária de 2 de agosto de 2011.

A partir do primeiro dia útil após a data de corte, as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de valores onde a Companhia está listada.
Esses juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício de 2011. O valor será atualizado monetariamente, de acordo com a variação da taxa Selic, desde a data do efetivo pagamento até o final do referido exercício.

FONTE:
AGÊNCIA PETROBRAS 

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