O Conselho de
Administração, reunido hoje (22), aprovou a segunda parcela de distribuição
antecipada de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital
próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e
3.381/00.
O valor a ser
distribuído, no montante de R$ 2.609 milhões, correspondente a um valor bruto de
R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial, está sendo provisionado nas
demonstrações contábeis de 30 de junho de 2011 e deverá ser desembolsado até 31
de outubro de 2011, com base na posição acionária de 2 de agosto de 2011.
A partir do
primeiro dia útil após a data de corte, as ações passarão a ser negociadas
ex-juros sobre capital próprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de valores
onde a Companhia está listada.
Esses juros
sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser
distribuída no encerramento do exercício de 2011. O valor será atualizado
monetariamente, de acordo com a variação da taxa Selic, desde a data do efetivo
pagamento até o final do referido exercício.
FONTE:
AGÊNCIA PETROBRAS
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