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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 319/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG),
que obriga livrarias e bibliotecas públicas ou privadas a providenciar meios de
acesso aos seus acervos para as pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
Além disso, esses estabelecimentos deverão dispor de pelo menos um exemplar
impresso em braile
para cada título do seu acervo. Para as pessoas com deficiência que, por
qualquer razão, não puderem realizar a leitura em braile, a biblioteca deverá
dispor de arquivo em áudio do título desejado, ou então de funcionário capaz de
ler o texto.
Arquivo em áudio
Conforme a proposta, o arquivo em áudio
da biblioteca deverá contar com fones de ouvido, para prover acesso efetivo ao
livro desejado. Para o caso de retirada do arquivo em áudio para sua execução em
local diverso, deverão ser disponibilizados CD ou mídia equivalente compatível
com os computadores domésticos.
Os arquivos em áudio deverão ser protegidos contra cópias não permitidas. Em
caso de disponibilização de funcionário para a leitura do material desejado, a
biblioteca deverá disponibilizar espaço reservado, de modo que a leitura em voz
alta não atrapalhe as demais pessoas que utilizam o espaço.
O projeto obriga as bibliotecas também a instalar rampas de acesso, mesas e
estações de leitura adaptadas para receber cadeirantes, inclusive com suportes
de mesa para livros. Aquelas com mais de um pavimento, e sem condições físicas
para as rampas de acesso, deverão dispor de elevadores capazes de prover o
deslocamento das pessoas com deficiência ao piso superior.
Sinalização visual
As bibliotecas deverão possuir
sinalização visual indicativa da localização dos seus setores internos e
externos, de modo que os deficientes auditivos possam ter pleno acesso e
orientação.
De acordo com o projeto, todas estas disposições, “no que couber”, aplicam-se
também às livrarias.
Walter Tosta afirma que seu objetivo é “proteger o
direito social dos seres humanos que necessitam de assistência especial”. Ele
explica que o projeto pretende “alcançar um patamar civilizatório mínimo e
satisfatório a todos aqueles que buscam a leitura de obras contidas em
bibliotecas, públicas ou privadas, ou aquisição de obras literárias em
livrarias”.
O deputado lembra que, pela Constituição, a educação é direito social.
Portanto, diz ele, o acesso à leitura é dever do Estado e direito de todos. “É
sabido que a educação, a informação e o acesso às obras didáticas ou culturais,
promovem a ampliação da capacidade técnica e do padrão cultural ostentados pelo
nosso povo, de uma forma que promove indistintamente melhorias na qualidade de
vida, nos avanços das pesquisas em geral, do ensino, bem como de toda a bagagem
intelectual que uma nação é capaz de produzir”.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de
Deficiência e está pronto para a pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira
Edição - Wilson Silveira
FONTE:
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