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A Câmara analisa o Projeto de Lei 450/11, do deputado licenciado Thiago
Peixoto (GO), que define os critérios que os gestores de escolas públicas de
educação básica devem adotar para garantir o padrão de qualidade previsto na
Constituição. O texto também especifica as penalidades impostas aos responsáveis
que deixarem de adotar os procedimentos previstos.
Entre os critérios obrigatórios de qualidade propostos constam a jornada
escolar universal em tempo integral, de pelo menos sete horas diárias no ensino
fundamental e de cinco horas no ensino médio. O magistério público também deve
contar com plano de carreira e exigir titulação mínima de todos os profissionais
da educação.
A proposta estabelece outros cinco critérios para a melhoria da qualidade do
ensino:
- programa de formação continuada para os profissionais do magistério
e servidores técnico-administrativos, de duração anual, e com dotação
orçamentária específica;
- período de tempo semanal dedicado a atividades de
planejamento e estudo coletivo, inserido na jornada de trabalho dos
profissionais da educação;
- elaboração pelas escolas de seus próprios planos
de educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação;
- padrões
definidos de infra-estrutura e funcionamento das escolas, de acordo com a
relação custo/aluno/padrão/qualidade periodicamente calculada para cada etapa e
modalidade da educação básica;
- estratégias diferenciadas na oferta de
educação infantil, a fim de que todas as crianças na faixa etária de zero a
cinco anos recebam a atenção educacional adequada.
Melhora progressiva
De acordo com o projeto, a qualidade
do ensino fundamental e médio deverá ser avaliada periodicamente. A cada
avaliação, as médias de resultados deverão ser superiores às anteriormente
verificadas. Para tanto devem ser desenvolvidas ações específicas, com a
necessária alocação de recursos financeiros em volume compatível com os esforços
a serem empreendidos em cada sistema e rede pública de ensino.
A proposta determina também que enquanto houver estudantes com aproveitamento
inferior ao mínimo aceitável, as unidades da Federação deverão desenvolver essas
ações específicas, com destinação de recursos em escala compatível com a
necessidade de superação das causas da insuficiência.
Penalidades
O descumprimento dessas regras, segundo a
proposta, será considerado crime de responsabilidade, infração
político-administrativa e ato de improbidade administrativa. Além disso, levará à
suspensão das transferências voluntárias, relativas à educação, da União ao
estado ou ao município, enquanto não forem superadas as irregularidades.
Tramitação
A proposta é idêntica ao PL 7420/06, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO), ao
qual está apensado. Os
projetos serão analisados pelas comissões de Comissão de Trabalho, Administração
e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.
Thiago reapresentou seu projeto porque o anterior havia sido arquivado, mas
ele foi desarquivado depois, e agora tramitam em conjunto.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Maria Neves
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
FONTE:
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