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quarta-feira, 20 de julho de 2011

VALOR DO BOLSA FAMÍLIA PODE AUMENTAR EM CASO DE DOENÇAS GRAVE



A Câmara analisa o Projeto de Lei 489/11, do Senado, que concede benefício variável de R$ 60 no Programa Bolsa Família às unidades familiares em que haja pessoa com câncer, aids ou outra doença crônica. Conforme a proposta, não há limite para esse benefício.


O projeto altera a Lei 10.836/04, que criou o Programa Bolsa Família. A lei já prevê dois tipos de benefício variável:

- de R$ 18 (até o limite de cinco) para unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 ou adolescentes até 15 anos;
- de R$ 30 (até o limite de dois), vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 e 17 anos.


A proposta foi apresentada pela ex-senadora Rosalba Ciarlini. Ela argumenta que a assistência integral à saúde é uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mas que faltam recursos para que essa meta seja cumprida satisfatoriamente. Por isso, ela propõe o reforço do orçamento familiar em caso de doenças graves.


Tramitação 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS

FONTE:

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