Brasília – O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal
(STF) foi suspenso hoje (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a favor de uma
das principais inovações criadas com a norma - a inelegibilidade de políticos
condenados criminalmente por órgão colegiado. A sessão foi encerrada depois do
voto da ministra Cármen Lúcia, e será retomada amanhã (16).
Depois de Antonio
Dias Toffoli, a ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro
desde o início que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma.
A ministra disse que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade
pelo sistema até então vigente. "Tínhamos políticos com péssima reputação e com
vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam
lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando
mandato eletivo em proveito próprio".
Rosa Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis, como da
presunção de inocência, podem ser relativizados dependendo da situação. Ela
lembrou, por exemplo, as hipóteses de prisão temporária e preventiva, que são
aplicadas quando o cidadão ainda não foi condenado. A ministra também entendeu
que políticos que renunciaram para escapar de cassação devem ser atingidos pela
Lei da Ficha Limpa.
A ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que
desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a
primeira condenação em colegiado e a decisão final da Justiça. "A obrigação de
inelegibilidade desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas que se encontra
dentro da liberdade de conformação do legislador". Rosa Weber declarou que o
político condenado pode optar por não recorrer e cumprir logo sua pena.
Esse posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei da Ficha
Limpa, como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação do legislador
tem que ter um parâmetro. "Esse é um somatório que dependendo do exercício chega
aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei
dessa", disse. O presidente Cezar Peluso completou: "Esse raciocínio transforma
uma garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho
jurídico".
Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do
relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a
Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior
Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de
inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a
palavra final da Justiça.
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