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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

ALUNO CARENTE PODERÁ RECEBER ÓCULOS DE GRAÇA DO SUS


O Projeto de Lei 2997/11, em análise na Câmara, obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a conceder óculos ou aparelhos auditivos a estudantes carentes portadores de deficiência visual ou auditiva. Para ser beneficiado, o estudante deverá estar regularmente matriculado na rede pública de ensino, ter doença ocular ou auditiva identificada mediante diagnóstico realizado na rede pública de saúde e possuir renda mensal familiar inferior a dois salários mínimos.
O autor da proposta, deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lembra que muitas vezes o aluno pode ter a capacidade de aprendizagem afetada por alguma deficiência auditiva ou visual. “Muitos fatores contribuem para o aparecimento dessas deficiências. Podemos citar o ambiente a que esses alunos são expostos, com luz artificial e poluição sonora. Colabora ainda a longa permanência à frente do computador e o uso diário de fones ouvido”, exemplifica.
A Câmara já analisou projeto semelhante a esse (PL 4522/08) que foi arquivado.

Íntegra da proposta:




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