Fotos: Evelin Santos / Cidadeverde.com |
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A lei da Ficha Limpa, aprovada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), deverá atingir pelo menos 50% dos prefeitos e gestores públicos no Estado. O levantamento já está sendo feito pela Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) e pelos partidos.
A lei da Ficha Limpa, aprovada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), deverá atingir pelo menos 50% dos prefeitos e gestores públicos no Estado. O levantamento já está sendo feito pela Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) e pelos partidos.
O advogado Daniel Oliveira, acredita que lei da Ficha Limpa vai barrar várias candidaturas no Estado. Segundo ele, a inelegibilidade aplica aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), ações do Tribunal de Justiça, reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais.
O Supremo Tribunal Federal considerou válida a Lei da Ficha Limpa. A norma deixa inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar uma punição. A regra vale já nas eleições deste ano. Ela é fruto de iniciativa popular. Foi enviada ao Congresso depois de obter mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores.
A lei deve ser aplicada no momento do registro da candidatura. “É nesse momento que se sabe se ele será ou não inelegível. O direito de se candidatar tem que estar compatível com a moralidade da lei”, afirmou Daniel Oliveira.
Para o advogado, um dos pontos que devem impedir o maior número de candidaturas são as prestações de contas rejeitadas pelos tribunais de contas do Estado e da União. Para ser enquadrado nesse item as contas precisam ter sido rejeitadas por: irregularidade insanável (crime de natureza grave como enriquecimento ilícito e danos ao erário público); ato doloso de improbidade administrativa (quando o gestor assume o risco e a intenção sobre a prestação de contas); decisão irrecorrível no órgão colegiado (Câmara de Vereadores, TCE e TCU).
Quem pode ser enquadrado pela Lei:
- Servidores públicos demitidos;- Profissional de classe que tenha perdido o registro profissional ou sido expulsos por seus conselhos;- Gestores com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União;-Condenados por qualquer órgão colegiado, como o Tribunal de Justiça.
Quem não pode ser enquadrado pela Lei:
- Condenados por crimes culposos (onde não existe intenção)-Condenações de até 2 anos (penas de menor potencial ofensivo)- Condenados por ação privada (calúnia, difamação e injúria)- Candidatos que perderam o mandato por infidelidade partidária- Condenados em 1ª instância (decisão monocrática) também não podem ser enquadrados;-Condenados por propaganda eleitoral antecipada.
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