A Câmara analisa o Projeto de Lei 2850/11, que restringe a presença de trabalhadores do sexo masculino entre os empregados de estabelecimentos em que estiverem internadas adolescentes do sexo feminino. De acordo com a proposta, apenas mulheres poderão trabalhar nesses locais, seja qual for a natureza do serviço.
A proposta acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
Pelo texto, de autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR), será permitido o trabalho de homens, de forma excepcional, por tempo não superior a seis meses, contínuos ou não, mediante justificativa fundamentada da diretora do estabelecimento do órgão supervisor.
O autor da proposta lembra que os meios de comunicação do País já denunciaram inúmeras violências a que estão sujeitas essas adolescentes. Ele afirma que, além da possibilidade de ocorrer algum tipo de abuso sexual, as internas podem passar também por diversas formas de constrangimentos.
“Nossa intenção não é discriminar ou pressupor que a condição de ser humano do sexo masculino torna todos suspeitos de serem agressores ou violadores dos direitos humanos, mas focar a lei no maior interesse e na preservação da integridade de nossas adolescentes”, disse Castro.
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