Jornalistas colocam capacetes e coletes a prova de balas, no hotel Rixos, em Trípoli, onde estão hospedados a maioria dos jornalistas estrangeiros. A cidade é palco de violentos ataques devido ao avanço dos rebeldes na Líbia - Paul Hackett/Reusters |
As empresas de comunicação poderão ficar obrigadas a fornecer coletes à prova de bala para funcionários que façam cobertura jornalística de operações policiais. É o que prevê o Projeto de Lei 2658/11, do suplente de deputado Lindomar Garçon (PV-RO), em análise na Câmara. Pela proposta, os coletes deverão oferecer nível de proteção que resista, no mínimo, ao impacto de um projétil que tenha energia cinética igual ou superior a 3.400 joules, como tiros de fuzil.
Atualmente, a legislação permite a venda irrestrita de coletes que protegem contra impactos que tenham energia cinética de 1.411 joules, o que corresponde a um disparo de revólver calibre 44.
O autor da proposta explica que nos morros cariocas, por exemplo, os criminosos utilizam armamento com calibre igual ou superior a 7,62 x 51 mm, que é o calibre de munições utilizadas por fuzis, como o FAL – armamento empregado pelas Forças Armadas brasileiras. “Neste caso, os coletes de uso permitido não têm qualquer utilidade , como se constatou, de forma dolorosa, no caso de cinegrafista morto recentemente em serviço no Rio de Janeiro”.
Autorização especial
As empresas de comunicação ficariam autorizadas a comprar os coletes diretamente na indústria, com autorização do Exército Brasileiro. Atualmente esses equipamentos são usados por órgãos da administração pública e por empresas privadas em serviço de vigilância e transporte de valores.
O projeto ainda prevê que, caso a determinação não seja cumprida, a empresa de comunicação social e os seus diretores com poderes de gestão serão civil e criminalmente responsáveis por lesões corporais ou pela morte dos seus funcionários, em razão de ferimentos por armas de fogo, sofridos em razão de cobertura jornalística em operações policiais.
Íntegra da proposta:
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