A Câmara analisa projeto que proíbe a venda de sapatos feminino com salto alto para crianças. Projeto de Lei do Deputado Décio Lima (PT-SC). A altura de salto de calçados para crianças não poderá ser superior a dois centímetros. Projeto considera criança pessoas com até 12 anos incompletos.
Pelo descumprimento da lei os infratores poderá pagar multa, ser proibido de fabricar ou ter a licença do estabelecimento cassada. Além disso, poderão ser punidos com penas de detenção de seis a dois anos. De acordo com o projeto, incorrera nas mesmas penas quem patrocinar a oferta destes calçados.
A publicidade de calçados com altura superior a dois centímetros, conforme o projeto, devem trazer "informações claras, corretas, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre os riscos à saúde e a segurança decorrentes de sua utilização por crianças".
O Deputado Décio informa que já algum tempo a medicina tem apontado os males trazidos mesmos as mulheres adultas pelo uso de sapatos de saltos altos. Os riscos à saúde provocados por este acessório são ainda mais graves, porém quando se tratar de crianças, segundo o autor do projeto.
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