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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

COMISSÃO APROVA OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA DURAÇÃO DE PROMOÇÕES



A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar o prazo de validade de promoções de venda de produtos ou serviços, em quaisquer formas de marketing comercial. Pela proposta, o prazo das promoções deverá ser divulgados com o mesmo destaque que a oferta.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), ao Projeto de Lei 1623/11, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA). O projeto original tornava obrigatório o alerta sobre o prazo de validade dos produtos ou serviços perecíveis colocados em promoção, e não da promoção em si. 

Porém, o relator considera que “o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8078/90) já contempla dispositivos que atendem satisfatoriamente aos objetivos gerais da proposição”. Além disso, ele argumenta que a proposta original é “de difícil viabilização, por exigir grandes espaços para listas de prazos de validade”.


O substitutivo estabelece apenas que toda publicidade impressa de produtos alimentícios perecíveis, distribuída de forma avulsa ou afixada em painéis, deverá conter a mensagem “observe o prazo de validade na embalagem”, em tamanho destacado e de fácil visualização pelo consumidor.


Omissão

Por outro lado, Francisco Araújo afirma que a legislação é omissa na regulação dos prazos de validade das campanhas promocionais. “Os consumidores são surpreendidos quando se dirigem aos estabelecimentos comerciais e são informados de que a campanha já terminou”, disse. No substitutivo, ele cria norma para evitar essa situação.


Conforme o texto, as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. As penas vão de multa e apreensão do produto a intervenção administrativa e interdição do estabelecimento.

FONTE:

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