Foto: photaki.com |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 478/11, do deputado Jesus Rodrigues
(PT-PI), que proíbe a compra com recursos públicos de bebidas alcoólicas por
órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, de estados e
municípios. A proposta também veda o consumo de bebidas alcoólicas nas
dependências dessas instituições.
As multas previstas no texto vão de R$ 1 mil a R$ 10 mil nos casos de compra
de bebidas, para o responsável pela instituição, e de R$ 500 a R$ 1 mil para o
consumo nos prédios. A proibição vale para qualquer evento, em qualquer horário.
A fiscalização, de acordo com a proposta, compete à autoridade superior ao
infrator. A medida vale para bebidas com teor alcoólico acima 0,5%.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é pensar uma maneira diferente de
lidar com o consumo de álcool no Brasil. “Cabe à administração pública o exemplo
de bem zelar pelos recursos públicos e evitar o consumo de álcool em suas
dependências e atos solenes”, afirma.
Rodrigues salienta que a compra e o consumo de bebidas alcoólicas pelo
governo é um gasto de dinheiro público sem retorno para a coletividade e
contraria o princípio da moralidade administrativa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre
Triboli
FONTE:
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