Quatro deputados poderão tomar posse imediatamente, e outros quatro deixam os
mandatos.
Plenário da Câmara dos Deputados |
A Mesa Diretora da
Câmara decidiu nesta terça-feira dar posse imediata aos deputados João
Pizzolatti (PP-SC), Nilson Leitão (PSDB-MT), Janete Capiberibe (PSB-AP) e Magda
Mofatto (PTB-GO). Deixam o mandato, respectivamente, os deputados Zonta (PP-SC),
Ságuas Moraes (PT-MT), Professora Marcivânia (PT-AP) e Delegado Waldir
(PSDB-GO).
Os novos deputados poderão tomar posse ainda nesta semana, pois seus
processos já se encontram na Câmara. Mas a decisão da Câmara é extensiva aos
demais casos decorrentes de recontagem de votos que a Justiça encaminhar à
Câmara.
Conforme decisão da Mesa, “nos casos específicos de recontagem de votos
decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei
Complementar 135/10 [Lei da Ficha Limpa], não cabe o rito do Ato da Mesa
37, de 2009, aplicando-se o previsto no Regimento Interno para a substituição de
suplentes”.
Ou seja, no caso de recontagem de votos, a Mesa aplicará a regra usada para
suplentes, que é a posse sumária, e não o rito utilizado em caso de perda de
mandato. Quando há declaração de perda de mandato pela Justiça, a Mesa abre um
processo, dando ao deputado que perde o cargo o direito de defesa. Esse processo
não entra no mérito da ação que levou à perda do mandato, trata apenas de
questões processuais, como a possibilidade de recurso, por exemplo.
Em 23 de março, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, mas
que não se aplica à última eleição (de 2010), por não ter entrado em vigor um
ano antes. Após essa decisão, os candidatos que tiveram votos suficientes para
se eleger, mas cujas candidaturas não haviam sido registradas em razão da Lei da
Ficha Limpa, recorreram ao Supremo pedindo que fossem enquadrados na decisão de
23 de março (que não se aplica automaticamente a todos os candidatos
barrados).
Mato Grosso
Nilson Leitão havia sido atingido
indiretamente pela Lei da Ficha Limpa, já que sua candidatura não foi impugnada.
Ele foi declarado eleito porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o
registro de candidatura do candidato Willian Dias (PTB), que havia sido barrado
com base na Ficha Limpa e que obteve mais de 2 mil votos. Por ser da mesma
coligação, os votos de Willian acumulam-se aos conseguidos por Leitão e lhe
garantem a vaga.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto /Rádio Câmara
Edição - Wilson Silveira
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