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A votação do projeto de lei que tipifica os crimes cometidos pela internet
(Projeto de Lei 84/99), prevista para o dia 10 de agosto na Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, promete ser polêmica. A
controvérsia em torno da votação do texto, que tramita há 12 anos no Congresso,
ganhou novos contornos com a apresentação de nova proposta sobre o assunto. Um
grupo de deputados colocou em consulta pública no portal e-Democracia proposta que também tipifica crimes na internet,
mas que prevê menos crimes e penas menores e não obriga os provedores de acesso
a guardar os dados de conexão do usuário – um dos pontos criticados no PL
84/99.
Os autores da nova proposta, além dos chamados ativistas da internet livre,
defendem que uma lei sobre crimes na internet só seja aprovada após a criação do
marco civil da internet, que vai estabelecer direitos e responsabilidades de
usuários e provedores. “É impossível pensar em punição sem antes pensar em
direitos”, diz a deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), uma das autoras da
proposta em consulta pública, juntamente com os deputados Paulo Teixeira
(PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e
Emiliano José (PT-BA). Porém, o anteprojeto do Poder Executivo sobre o marco
civil ainda não chegou à Câmara. Segundo o Ministério da Justiça, que promoveu
consulta pública sobre o tema, o texto será enviado ao Legislativo em breve.
Por outro lado, alguns parlamentares e advogados consideram a aprovação do
projeto de crimes digitais urgente. “Estamos esperando o marco civil há quase
dois anos”, diz o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 na
Comissão de Ciência e Tecnologia. “Se for o caso, algumas questões, como a
guarda dos dados de conexão, podem ser alteradas posteriormente pelo marco
civil”, complementa.
Como senador na legislatura passada, Azeredo foi o responsável por elaborar o
substitutivo do Senado
ao texto aprovado pela Câmara em 2003. O substitutivo de Azeredo recebeu
críticas dos ativistas da internet livre, que elaboraram petição contrária à
proposta – o manifesto conta hoje com cerca de 163 mil assinaturas. Com a
aprovação desse substitutivo pelo Senado, a proposta, do ex-deputado Luiz
Piauhylino, retornou à Câmara, em 2008. A proposta tramita em regime de urgência, de forma
simultânea, em três comissões: Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de
Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Mudanças
Em seu parecer na Comissão de Ciência e
Tecnologia, Azeredo fez modificações no substitutivo que apresentou no Senado, a
fim de corrigir os problemas apontados. Ele retirou a previsão de que o provedor
de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa,
denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua
rede de computadores. Azeredo optou por manter, porém, a obrigação de os
provedores de acesso manterem em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo
de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos
às autoridades investigatórias mediante requisição judicial.
O líder do PT, deputado Paulo Teixeira, diz acreditar que as mudanças não
resolvem os problemas. “O PL 84/99 ameaça a privacidade, na medida em que manda
guardar os dados de acesso à internet sem dizer como”, critica Teixeira, um dos
autores da nova proposta, que não traz essa previsão. “A questão da guarda de
dados de conexão tem que ser tratada no âmbito do marco civil da internet”,
complementa.
Já o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputado Pinto
Itamaraty (PSDB-MA), considera a medida de fundamental importância. “O primeiro
passo para a polícia localizar um criminoso virtual é identificar de qual
computador e em qual horário partiu a conduta lesiva”, afirma. Ele emitiu
parecer favorável ao substitutivo do Senado, o qual aguarda votação na comissão.
Na CCJ, o projeto ainda não recebeu parecer do relator, deputado Alessandro
Molon (PT-RJ).
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph
Machado
FONTE:
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