A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na
quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma
de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que a arrecadação desses
tributos foge à regra contida no Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as
exceções que permitem recolher o tributo à parte do Simples Nacional somente nos
casos listados na Lei Complementar 116/03, que apresenta as hipóteses nas quais o ISS não será
devido no local do estabelecimento ou no domicílio do prestador. Atualmente, a
legislação tributária prevê exceção para o recolhimento à parte do ISS nos casos
de serviços sujeitos à substituição tributária ou à retenção na fonte.
Segundo o relator, deputado Renato Molling (PP-RS), que apresentou parecer
favorável, a nova redação pretende corrigir distorções na legislação fiscal que
representam aumento da carga tributária das empresas optantes do Simples
Nacional em relação a ISS e ICMS.
“Há casos em que municípios estariam estabelecendo hipóteses de retenção de
ISS que, além de serem diferentes das relacionadas na Lei Complementar 116/03,
estariam utilizando alíquotas superiores às estabelecidas no Simples Nacional
para as microempresas e empresas de pequeno porte, onerando ainda mais esses
importantes agentes econômicos”, afirmou Molling.
Atualmente, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal,
mediante documento único de arrecadação, de vários impostos (Imposto de Renda,
IPI, CSLL, Cofins, PIS, contribuição
previdenciária patronal, ICMS e do ISS) sem, no entanto, excluir a possibilidade
de incidência de outras formas de tributação em razão de situações
específicas.
ICMS
A proposta também altera a legislação vigente em
relação ao ICMS recolhido à parte de empresas optantes pelo Simples nos casos de
substituição tributária. O texto aprovado determina que a cobrança do tributo de
forma antecipada nas barreiras fiscais quando da entrada do produto em outro
estado da federação, por meio da aplicação da diferença entre a alíquota interna
e a alíquota interestadual para o produto, deve seguir as alíquotas do ICMS
aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
O relator acolheu a justificativa do autor por meio da qual ele critica a
prática de muitos estados e municípios que se valem dos institutos da
substituição tributária e da retenção na fonte para aplicar alíquotas de ICMS
maiores do que as estabelecidas pelo Simples Nacional.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
segue para o Plenário.
Íntegra da proposta:
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