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domingo, 12 de julho de 2009

PROJETO ALTERA REGRAS PARA DESERDAR POR TRAIÇÃO E DESAMPARO

Cleber Verde quer tornar mais clara lei que regula direitos de herdeiros.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4990/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que torna mais claras as razões para deserdar por traição e desamparo previstas no Código Civil (Lei 10.406/02). O atual texto da lei prevê as duas possibilidades, mas o deputado acredita que a redação dada pelo legislador torna difícil o ato de deserdar, uma vez que o novo herdeiro instituído deve provar as razões na Justiça.
O projeto estabelece que o desamparo a ascendentes, estando eles acometidos ou não de grave enfermidade, pode ser razão para a perda do direito a herança. Essa regra substitui o atual texto do Código Civil, que prevê essa possibilidade apenas em caso de desamparo do ascendente que tiver doença grave ou incapacidade mental. A mesma regra valerá para o desamparo a filho ou neto, que, nesse caso, poderá deserdar seu ascendente.
O deputado afirma que essa mudança é necessária porque as pessoas incapazes não têm direito de expressar sua vontade por meio de testamento. "Ainda que houvesse uma ação de interdição da pessoa que não estivesse plenamente capaz, não poderia o curador deserdar em nome do curatelado", ressalta.
Relação amorosa
Ainda segundo o projeto, os descendentes poderão ser deserdados se tiverem relação amorosa com o padrasto, com a madrasta, ou mesmo com o pai ou com a mãe, em casos extremos. Atualmente, a deserdação vale nos casos de "relações ilícitas" do herdeiro com a madrasta ou com o padrasto.
Cleber Verde argumenta que a relação é ilícita pela relação de parentesco e, por isso, acredita ser melhor expressá-la na lei.
O projeto também autoriza os descendentes a deserdarem seus ascendentes se estes tiverem relação amorosa com a mulher ou com a companheira do filho ou do neto ou com o marido ou companheiro da filha ou neta. Nesse caso, o texto do projeto também substitui o termo "relações ilícitas" do Código Civil por "relações amorosas".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4990/2009
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

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