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terça-feira, 14 de julho de 2009

MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA PODE SER LIBERADO DE MULTA POR VELOCIDADE

Bolsonaro: "Para não arcarem com a multa, esses motoristas submetem-se a apurações internas para justificar o excesso de velocidade",

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5065/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que exclui das penalidades por excesso de velocidade os condutores de veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização de trânsito, de ambulâncias e dos precedidos por batedores, quando estiverem em serviço de urgência.
Bolsonaro lembra que hoje o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não abre exceção para esses motoristas. "Muitos desses motoristas, para não arcarem com a multa, submetem-se a apurações internas para justificar o eventual excesso de velocidade", diz o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5065/2009
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

Um comentário:

Anônimo disse...

na cidade de anhembi o encarregado dos tranportes mandou colocar redutor de velocidade velocidade maxima a 120km por hora gotaria de saber se e legal ou abuzo de poder a onde recorrer por favor me digam obrigado Alcides felix de souza

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