Brasília – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de
primeiro grau que garantiu a um estudante beneficiado pelo Programa Universidade
para Todos (ProUni) a transferência da bolsa do curso de psicologia para o de
nutrição. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), essa
transferência só poderia ocorrer em cursos de áreas afins, argumento que foi
utilizado pela instituição de ensino para negar o pedido do aluno para migração
da bolsa.
Mas, de acordo com a decisão da desembargadora federal Selene de Almeida,
“não existe óbice legal ao deferimento do pedido” e, ao contrário, “há
disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”. Ela se
apoia em um artigo da lei do ProUni que permite, no momento de adesão da
instituição ao programa, a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a
um quinto do total de benefícios oferecidos.
O ProUni oferece bolsas de estudos que custeiam 50% ou 100% da mensalidade de
alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Para
participar, é necessário ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou
estabelecimento privado com bolsa, além de atender aos critérios de renda do
programa e atingir uma pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem).
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Edição: Lana Cristina
Nenhum comentário:
Postar um comentário