Em entrevista de 1999, ex-ministro e ex-deputado disse que ex-presidente é "cheirador de cocaína", "playboy" e "safado"
O senador Fernando Collor (PTB-AL) - Foto: AE |
A Justiça de São Paulo condenou o ex-deputado federal
Ciro Gomes (PSB) a pagar
indenização de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL)
por ter chamado o político alagoano, em entrevista concedida há 12 anos, de
“cheirador de cocaína”. Ciro recorreu da sentença.
A decisão partiu do juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, da 5ª Vara Cível
Central de São Paulo. Para o magistrado Ciro maculou a honra de Collor ao usar
se referir ao ex-presidente como “cheirador de cocaína”, “playboy” e
“safado”.
A entrevista em questão foi dada por Ciro em 1999. O
assunto era eleição presidencial. Ainda no PPS, Ciro atribuiu a derrota do então
candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva para
Collor em 1989 ao fato do ex-presidente petista ter optado por uma campanha de
alto nível.
Na época, Ciro afirmou que “isso só interessa aos picaretas". Para o
ex-deputado federal, se Lula chamasse Collor de “playboy” e “cheirador de
cocaína” no debate televiso, teria saído vitorioso.
Foto: Agência Assembleia Legislativa/Maximo Moura
O ex-ministro e ex-deputado Ciro Gomes (PSB-CE)
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Em sua decisão o juiz afirmou que Collor “teve exposta sua honra em razão de declaração do réu que lhe imputou a pecha de cheirador de cocaína e safado". "Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta", completou o magistrado.
A defesa alegou no processo que as declarações de Ciro ocorreram em uma
disputa política e que, no máximo, aborrecem Collor. A ação civil data de 1999.
Esta já é a terceira sentença proferida pela primeira instância - as duas
anteriores foram anuladas. Os advogados de Ciro tem recorrido das decisões.
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