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Brasília – Por uma falha na legislação, é possível a uma pessoa, proprietária
ou sócia de uma empresa que tenha sido denunciada por corrupção, e até figure no
Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), elaborado pela
Controladoria-Geral da União (CGU), criar outra empresa, com outro número no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), reapresentar-se em licitação e
conseguir novo contrato com o Poder Público.
“É uma brecha legal. Administrativamente, o Estado pode até proibir empresas
de participarem de convênios e licitações. Porém, não os titulares [das
empresas]”, diz Cláudio Abramo, da organização não governamental (ONG)
Transparência Brasil.
“Essa brecha decorre do fato de nós não termos ainda a responsabilização da
pessoa jurídica. Uma empresa pode ser punida com base na Lei de Licitações, vai
ser considerada inidônea, mas o sócio da empresa abre outro CNPJ e pode voltar a
contratar com a administração pública”, confirma a diretora de Prevenção da
Corrupção da CGU, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira.
Para fechar a brecha, a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério
da Justiça propuseram, em outubro de 2009, um projeto de lei regulamentando a
responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas. Segundo o ofício
enviado pelas três instituições à Presidência da República, o projeto “prevê
meios de impedir que novas pessoas jurídicas constituídas no intuito de burlar
sanções impostas administrativamente mantenham relações com a administração
pública”.
O Executivo encaminhou a proposta ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010.
Em maio deste ano, a presidência da Câmara dos Deputados determinou a criação de
uma comissão especial para analisar o projeto de lei, que ganhou o número
6.826/2010. Nem os líderes da base aliada, nem os da oposição indicaram seus
representantes na comissão.
Em julho, a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção informou que
havia 27 proposições (entre projetos de lei e emendas constitucionais) prontas
para entrar na pauta do plenário (14 proposições principais e 13 apensadas).
Para Gil Castelo Branco, do site Contas Abertas, o problema da
corrupção no Brasil não está na legislação mas na impunidade. “Se o problema
fosse de lei, era fácil: era só importar a legislação da Dinamarca, considerada
uma das melhores do mundo.”
De acordo com Vânia Lúcia Vieira, da CGU, a vantagem do projeto de lei
proposto pelo Executivo é a aplicação de sanções de forma mais rápida às
empresas, sem ter que ir ao Judiciário, além do estabelecimento, também mais
rápido, de recursos e de multas de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Vânia
cita ainda a extinção de contratos e financiamentos de tais empresas com o Poder
Público. Segundo ela, a responsabilização proposta é objetiva: “a empresa
corrupta vai perder dinheiro, direitos e benefícios”.
Ela diz que já existem precedentes, com decisões judiciais no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que impedem sócios de empresas de lista suja de
apresentar novas empresas para contratos com a administração pública.
No ano passado, o Grupo Permanente de Combate à Corrupção, da AGU, propôs
2.147 ações de execução de processos de corrupção julgados no Tribunal de Contas
da União, e mais 1.559 ações civis públicas, de improbidade administrativa e de
ressarcimento (total de R$ 2,7 bilhões). Mais de R$ 582 milhões em bens e
valores foram considerados disponíveis e R$ 491,2 milhões voltaram ao
erário.
O Ministério da Justiça estima que nos últimos anos US$ 800 milhões tenham
sido repatriados de contas no exterior alimentadas pela corrupção. O reingresso
no país depende de o processo transitar e ser julgado. São sigilosas as
informações sobre os montantes identificados em bancos estrangeiros.
A CGU e a Transparência Brasil criaram uma ferramenta para identificar riscos
de corrupção. A metodologia está disponível no link: http://www.transparencia.org.br/docs/maparisco.pdf.
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Edição: Graça Adjuto
FONTE:
AGÊNCIA BRASIL
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