Designer como o profissional que desempenha atividade especializada na elaboração de projetos de sistemas e/ou produtos e mensagens visuais que podem ser produzidas em série |
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1391/11, do deputado Penna (PV-SP), que
regulariza a profissão de designer. O texto define o designer como o
profissional que desempenha atividade especializada na elaboração de projetos de
sistemas e/ou produtos e mensagens visuais que podem ser produzidas em
série.
De acordo com a proposta, esses profissionais deverão ter graduação em design
no Brasil ou no exterior ou em áreas afins como Comunicação Visual, Desenho
Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design
Industrial, Design de Moda e Design de Produto. Também poderão se registrados
como designers pessoas com mais de cinco anos de profissão.
Atividades
O texto reconhece as seguintes atividades do
designer:
- planejamento e projeto de sistemas, produtos ou mensagens visuais
ligados aos respectivos processos de produção industrial objetivando assegurar
sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e
estética, e racionalização estrutural em relação ao processo produtivo;
-
projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos
industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais,
maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi
e tridimensionais;
- estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias,
perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no
âmbito de sua formação profissional;
- pesquisas e ensaios, experimentações
em seu campo de atividade e em campos correlatos, quando atuar em equipes
multidisciplinares;
- desempenho de cargos e funções em entidades públicas e
privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e/ou gestão na área de
design;
- coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria,
assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;
-
exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja
adequadamente habilitado;
- desempenho de cargos, funções e comissões em
entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia
privada.
Conselhos
O projeto também prevê a criação de conselhos
federal e regionais para registro, controle e fiscalização da categoria. O
registro deverá ser emitido seis meses após a norma entrar em vigor.
Segundo o autor, a proposta é uma reivindicação de 30 anos de mais de 60 mil
profissionais e 100 mil estudantes em 380 cursos no Brasil. “Sem um registro
profissional, o Poder Público não pode contratar um designer, já que a Lei das
Licitações (8.666/93) diz que a única maneira de caracterizar uma
profissão é pelo seu registro.”
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
FONTE:
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