A Câmara analisa o Projeto de Lei 879/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF),
que eleva para 30 dias o período da licença-paternidade. A proposta, que altera
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá o mesmo direito ao pai adotante.
O artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa,
em caráter provisório, o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que
uma lei discipline a questão. É o que pretende fazer este projeto.
Mãe sobrecarregada
Erika Kokay argumenta que os primeiros
dias de vida de um recém-nascido – e, nos casos de crianças adotadas, as
primeiras semanas de convivência com a família adotante –, representam o
estreitamento de laços e a criação de vínculos, de forma a promover o convívio e
a integração da criança e seus pais.
“A ausência paterna sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período
puerperal, cuja duração é de 30 a 45 dias após o parto, muitas vezes em
pós-operatório, com limitações físicas e carências psíquicas, e que necessita
ser auxiliada nos cuidados imediatos do bebê”, diz a deputada.
Ela acrescenta que o mesmo vale para a mãe adotante, que precisa da presença
e da participação ativa do pai adotante, em razão do período de adaptação à nova
realidade familiar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será
analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro Edição –
Wilson Silveira
FONTE:
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