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terça-feira, 23 de junho de 2009

SUPREMO ANULA DESAPROPRIAÇÃO DE FAZENDA INVADIDA NO CEARÁ PELO O MST

O ministro Ricardo Lewandowski já havia concedido liminar aos fazendeiros em 20 de maio de 2008. E, agora, ele decidiu a questão no mérito.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu um mandado de segurança contra decreto do presidente da República que declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural Fazendas Reunidas Jacaray S/A, no município de Quixeramobim (CE). Foi aplicada pelo ministro na decisão a jurisprudência pela qual são proibidas a vistoria, avaliação e desapropriação em imóvel rural que tenha sido objeto de invasão nos últimos dois anos, motivada por conflito agrário ou fundiário. Quando houve a vistoria preliminar do imóvel pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em julho de 2007, o local estava tomado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O Incra constatou índices de 82,33% no Grau de Utilização da Terra (GUT) e de 98,66% no Grau de Eficiência na Exploração (GEE), mas os donos da fazenda alegaram que o imóvel não atingiu 100% de eficiência porque estava invadido pelo MST e em virtude de uma estiagem prolongada. Lewandowski também ressaltou na decisão que a área de reserva florestal de 551,50 hectares, existente no imóvel desde 1981, não foi, indevidamente, considerada no cálculo de produtividade. O ministro já havia concedido liminar aos fazendeiros em 20 de maio de 2008. E, agora, ele decidiu a questão no mérito. O relator pode fazer isso sem levar o caso ao plenário quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.

FONTE:http://www.opovo.com.br/

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