A região Nordeste é onde os gestores são mais indisciplinados.
Tribunal de Contas da União tem exercido seu poder de fiscalização quanto ao uso de recursos federais
Um total de 116 foram condenados pelo TCU Nove anos depois de sua criação a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trouxe para o País o equilíbrio das contas públicas, em todos os níveis, ao fixar regras rígidas de controle dos gastos, dificultando os desvios dos recursos públicos, por parte dos gestores nos diversos níveis. Apesar da fiscalização intermitente dos tribunais de contas, há gestores que ainda conseguem ´driblar´ a legislação, ou pelo menos tentam.Somente este ano, 194 gestores e ex-gestores foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolverem recursos públicos, por desvio ou por não prestarem contas de verbas repassadas pela União e seus órgãos, sendo 193 ex-prefeitos e um governo estadual, no caso o do Paraná.
O Estado foi condenado em maio passado a devolver R$ 17, 8 milhões, valor atualizado, por irregularidades na aplicação de recursos recebidos do Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores deveriam ser destinados às agências do trabalhador no Estado.O TCU identificou que 88 terceirizados trabalhavam em outras áreas. O número de pessoal fornecido era superior ao necessário para suprir o serviço e, portanto, os funcionários excedentes executavam outras funções diversas.A região Nordeste lidera o número de gestores condenados este ano - 116, sendo que o estado da Bahia é campeão com 34 prefeitos flagrados pelo Tribunal de Contas da União. O Maranhão vem logo em seguida com 33 prefeitos que terão que devolver dinheiro público, por irregularidades.
O Ceará teve dois gestores julgados este ano. O ex-prefeito de Itatira, Afonso Botelho, foi condenado em dois processos julgados pelo TCU, e terá que devolver recursos à Funasa. No primeiro ele terá que desembolsar R$ 170 mil por não prestar contas do dinheiro recebido e no segundo, o valor é bem maior - R$ 839 mil. O Tribunal constatou que Botelho não utilizou os recursos para a implantação da rede de abastecimento d´água. Já o ex-prefeito de Limoeiro do Norte, José de Oliveira Bandeira, terá que devolver R$ 421 mil pela não conclusão das obras de um aterro sanitário na cidade.
A região Norte totalizou 40 prefeitos condenados este ano, sendo que o Estado de Tocantins, com 11 flagrados pelo TCU, lidera a lista negra, seguido do Pará e Amapá, com nove cada. O Acre, Rondônia e Roraima tiveram três prefeitos processados.
A região Sudeste aparece na terceira colocação com 19 prefeitos julgados e condenados este ano. São Paulo, com 8 e Minas Gerais com 7, lideram. Já a Região Centro-Oeste teve 14 ex-gestores julgados, sendo que Mato Grosso e Goiás se destacam com seis condenações cada. Por fim a Região Sul, com apenas cinco prefeitos envolvidos em irregularidades, é onde os gestores parecem mais disciplinados ou antenados com o que prega a Legislação do País. O Rio de Janeiro, considerada terra do tráfico de drogas e da violência urbana, acaba dando bom exemplo para o País, pois foi o único Estado que não teve nenhum prefeito ´carimbado´ pela lista negra do TCU, este ano.Princípios fundamentaisA Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) traz como um dos seus princípios fundamentais o controle do endividamento. Em suma, a Lei ensina que para reduzir o nível de endividamento é preciso economizar nos gastos públicos para honrar os compromissos da dívida.
Outras medidas importantes trazidas pela LRF foram: a divisão das responsabilidades pelos gastos públicos entre os poderes Federal, Estadual e Municipal; a impossibilidade de o governo federal de refinanciar dívidas de estados e municípios; além de impedir, em final de mandato, que o gestor deixe dívidas para serem pagas pela nova Administração, os chamados restos a pagar.
Outra contribuição que a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe para as finanças públicas dos Estados e Municípios foi a unificação dos procedimentos contábeis. Além disso, atualmente qualquer cidadão conta com uma ferramenta prática de acompanhamento dos gastos públicos. Ele pode acessar pela internet informações fiscais tais como gastos com pessoal, divida e com investimentos.
FIQUE POR DENTRO
Lei possibilitou avanços no controle de gastosA LRF fixou o limite de gastos com pessoal, sendo 50% do orçamento para a União e 60% para Estados e Municípios. Os gestores também a partir do advento da Lei passaram a ter que respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. E ainda, tiveram que estabelecer metas fiscais trienais, para possibilitar o planejamento das receitas e das despesas, e corrigir problemas. Também nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada - por prazo superior a dois anos - sem indicar sua fonte de receita ou a redução de uma outra despesa. A LRF contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, como a proibição de contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano e de qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal.
Marcelo RaulinoRepórter
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE http://diariodonordeste.globo.com
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