A
representação comercial é uma importante atividade de apoio às vendas das
indústrias e do comércio atacadista, devendo, entretanto ser tratada com alguns
cuidados legais. Esta atividade é regulamentada pela Lei n.º 4.886/65, alterada
pela Lei n.º 8.420/92, que além de definir o que é representação comercial,
traz ainda algumas obrigações a serem observadas pelos representantes
comerciais e pelas empresas que se utilizem dos seus serviços.
De
acordo com essa legislação, a representação comercial é uma modalidade de
intermediação de negócios mercantis, ou seja, os representantes comerciais têm
a função de facilitar os negócios envolvendo a venda de produtos ou mercadorias
de seus clientes, chamados de empresas representadas. Esta intermediação
envolve de um lado as empresas representadas, indústrias e/ou empresas
dedicadas ao comércio atacadistas, e de outro lado seus clientes, outras
empresas atacadistas ou varejistas. Dessa forma cabe ao representante comercial
fazer a ponte entre a empresa representada e seus, de modo a aumentar o número
de negócios entre elas.
Na próxima terça-feira (22), a Comissão de Assuntos
Econômicos – CAE votará projeto de lei (PLS 60/2011)
que retira o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI da base de
calculo da comissão devida ao Representante
Comercial Autônomo, assim reduzindo o valor a ser pago.
O
Senador João Claudino (PTB-PI), autor do projeto afirma que o IPI não faz parte
do preço das mercadorias e que é incorreto o pagamento de comissão sobre um
valor que as empresas recolhem aos cofres públicos. No entanto, ao examinar em
2010 uma ação que tratava da inclusão nessa base de calculo, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI faz parte do valor total das
mercadorias.
Gostaria de lembrar aos ilustres senadores (Empresários) que
os trabalhadores recebem uma comissão muito pequena, já os nobres empresários
além de colocarem no preço final o valor dos impostos pagos acrescentam a
comissão que pretendem pagar aos seus colaboradores bem como o lucro que lhe é de direito. Vamos ficar atento a esta tentativa de
surrupiar a tão minguada comissão.
FONTE:
AGÊNCIA SENADO/SEBRAE
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