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domingo, 20 de novembro de 2011

PROJETO NO SENADO PARA DIMINUIR COMISSÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL



A representação comercial é uma importante atividade de apoio às vendas das indústrias e do comércio atacadista, devendo, entretanto ser tratada com alguns cuidados legais. Esta atividade é regulamentada pela Lei n.º 4.886/65, alterada pela Lei n.º 8.420/92, que além de definir o que é representação comercial, traz ainda algumas obrigações a serem observadas pelos representantes comerciais e pelas empresas que se utilizem dos seus serviços.

De acordo com essa legislação, a representação comercial é uma modalidade de intermediação de negócios mercantis, ou seja, os representantes comerciais têm a função de facilitar os negócios envolvendo a venda de produtos ou mercadorias de seus clientes, chamados de empresas representadas. Esta intermediação envolve de um lado as empresas representadas, indústrias e/ou empresas dedicadas ao comércio atacadistas, e de outro lado seus clientes, outras empresas atacadistas ou varejistas. Dessa forma cabe ao representante comercial fazer a ponte entre a empresa representada e seus, de modo a aumentar o número de negócios entre elas.

Na próxima terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE  votará projeto  de lei (PLS 60/2011) que retira o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI da base de calculo da comissão devida ao Representante  Comercial Autônomo, assim reduzindo o valor a ser pago.

O Senador João Claudino (PTB-PI), autor do projeto afirma que o IPI não faz parte do preço das mercadorias e que é incorreto o pagamento de comissão sobre um valor que as empresas recolhem aos cofres públicos. No entanto, ao examinar em 2010 uma ação que tratava da inclusão nessa base de calculo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI faz parte do valor total das mercadorias.

Gostaria de lembrar aos ilustres senadores (Empresários) que os trabalhadores recebem uma comissão muito pequena, já os nobres empresários além de colocarem no preço final o valor dos impostos pagos acrescentam a comissão que pretendem pagar aos seus colaboradores  bem como o lucro que lhe é de direito.  Vamos ficar atento a esta tentativa de surrupiar a tão minguada comissão. 

FONTE:
AGÊNCIA SENADO/SEBRAE

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