Projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que
haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (23) proposta que proíbe a suspensão do repasse de recursos de
programas federais na área de educação, em caso de inadimplência de governadores
e prefeitos, nos três primeiros meses do primeiro ano de mandato. O prazo,
porém, não vale para os casos de reeleição.
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A proposta evitará prejuízos ao novo prefeito ou governador cujo antecessor
tenha deixado de cumprir com as obrigações legais relativas aos programas na
área de educação. Além disso, evitará que crianças e jovens sejam prejudicados
pela suspensão de repasses em razão da falta de compromisso de gestores
públicos.
A CCJ aprovou parecer do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), favorável
à constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei 7104/02, do deputado
licenciado e atual ministro do Turismo, Gastão Vieira, e do substitutivo da
Comissão de Educação e Cultura, que restringiu a proibição do repasse aos
primeiros três meses de gestão.
Segundo o texto, a proibição de corte de repasse também vale para os recursos
dos programas federais de renda mínima associados a ações socioeducativas.
O substitutivo estabelece que, durante o prazo de três meses, o novo
mandatário deverá adotar as necessárias providências para a regularização das
condições de execução do programa federal em sua esfera de competência. Aquele
que permanecer inadimplente estará sujeito a punição por ato de improbidade
administrativa.
Além disso, segundo o texto, a instância federal executora deverá
imediatamente instalar inquérito administrativo ou tomada de contas especial
contra os responsáveis por atraso, ausência de iniciativa ou por qualquer outro
tipo de inadimplência na implementação dos programas de educação nos estados e
municípios.
“O projeto pretende aperfeiçoar a legislação, de modo a preservar os
benefícios recebidos pelas famílias, ao mesmo tempo em que as instâncias
federais possam adotar as providências cabíveis contra os gestores
responsáveis”, disse o relator.
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