Brasília – O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e
ágil com uma norma editada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na
documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil
da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo
Ministério Público (MP) quando a solução for simples.
Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório
de registro mais próximo – hoje são 7.324 no país – para pleitear a localização
do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade
tenha sido feito à Justiça.
“Há cidades no Pará que estão a 600 quilômetros de distância de
representações do Ministério Público, enquanto os cartórios têm presença muito
maior no país. A ideia é simplificar o processo ao máximo para que a pessoa não
precise sair do seu bairro para começar o procedimento”, explicou à
Agência Brasil o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo
Chimenti.
No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e
preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto
pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai,
como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos
são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as
informações, mais fácil a localização.
O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o
suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz
determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado,
caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo
é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação
de uma ação de investigação de paternidade.
As novas regras do CNJ
também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade
espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo,
preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão
ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome
do pai seja incluído na certidão de nascimento.
O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a criança
foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do juiz desde que a
mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.
A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa
Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou nacionais projetos de
vários estados, para facilitar e incentivar o processo de reconhecimento de
paternidade. Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5 milhões de
estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram
menores de 18 anos.
A lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no endereço
eletrônico www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil.
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