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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

EMPRESAS DE TELEFONIA PODEM TER DE ATENDER TODOS OS DISTRITOS DE SUA OUTORGA





As prestadoras de serviço de telefonia fixa ou móvel podem ser obrigadas a atender a todos os distritos dos municípios abrangidos em sua área de outorga. É o que prevê o Projeto de Lei 3143/12, que estabelece o prazo de dois anos após a aprovação da lei para que as empresas cumpram a nova regra.
O autor da proposta, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicou que as operadoras vêm privilegiando as áreas mais povoadas e com maior renda em detrimento daquelas mais pobres ou menos populosas.


“Esse processo configura-se em um vetor de fomento às desigualdades sociais e regionais, pois a expansão da cobertura do serviço fica subordinada à lógica do lucro e do mercado, em prejuízo da cidadania e dos aspectos sociais”, reclamou.

Pela proposta, caso as empresas deixem de atender a algum distrito no prazo previsto, elas estarão sujeitas às penalidades previstas na lei de regulação do setor (Lei9472/97): advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade.

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