O fórum questionou o artigo 27 do decreto, que diz que Estados e municípios “poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos”.
Em nota, o ministério explicou que é de responsabilidade do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais a compra e a disponibilização dos antirretrovirais para a rede do Sistema Único de Saúde. Já os Estados e Municípios compram e disponibilizam medicamentos para o atendimento de infecções oportunistas associados à aids.
O Fórum também solicitou esclarecimentos sobre o trecho do artigo 28 que diz que “o Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado”.
Segundo o ministério, “a regulamentação da comercialização, uso e guarda dos antirretrovirais é feita pelas portarias da SVS nº 334/98 e nº 6/99. Estas definem que qualquer médico – independente da especialidade e da natureza do serviço – pode prescrevê-los. É necessário considerar a diferença entre prescrição médica e a natureza do serviço que dispensará o medicamento prescrito”.
A ONG questionou também a determinação do decreto que limita a distribuição de medicamentos apenas a pacientes atendidos pelo SUS.
O órgão governamental assegurou que todos os pacientes que se tratam na rede privada e poderão retirar a medicação no SUS.
“A portaria nº 2.928 de 12/12/2011 regulamentou o artigo 28 do decreto para aceitar documentações de serviços privados de saúde, desde que respeitadas às regulamentações dos Componentes de Assistência Farmacêutica definidas pelo SUS. Neste sentido não há problema caso o prescritor seja da rede privada”, diz o documento.
Acesse aqui para ver a carta dos ativistas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário