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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

PROJETO CRIMINALIZA QUEM DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE QUALQUER TEOR ALCOÓLICO


A Câmara analisa projeto que torna crime dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, o condutor deve apresentar pelo menos 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que fique configurada a infração.
De acordo com a proposta (PL 2788/11, do Senado), a infração também poderá ser caracterizada por meio de outros tipos de prova, além do conhecido teste do bafômetro. Poderão ser utilizados exames clínicos, perícia, provas testemunhais, imagens, vídeos ou quaisquer outras provas admitidas em direito.
“É essencial que a obtenção das provas para a configuração do crime de direção sob a influência de álcool ou outras drogas volte a ser obtida não só por meio do teste do bafômetro ou de sangue, mas, em caso de recusa ao teste, também por todas as demais provas lícitas admitidas em direito”, defende o autor da proposta, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Penas

O projeto sujeita o infrator à pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e da suspensão ou proibição do direito de dirigir. O texto prevê ainda agravantes para os casos de lesão corporal (detenção de 1 a 4 anos), lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos), lesão corporal gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e para o caso de morte (reclusão de 8 a 16 anos).

Ocorrerá ainda aumento da pena, de 1/3 a metade, se a condução se der:
- sem permissão para dirigir ou carteira de habilitação ou, ainda, se suspenso ou cassado o direito de dirigir;
- com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
- nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou em locais de grande movimentação ou concentração de pessoas;
- transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido;
- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou cargas;
- em veículos que exijam carteira de habilitação nas categorias C, D ou E;
- em rodovias;
- gerando perigo de dano.

FONTE:

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