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A Câmara analisa o Projeto de Lei 342/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que
exige o cumprimento de metade da pena para que o preso tenha direito à progressão
de regime. Atualmente, o preso tem direito à progressão após cumprir 1/6
da pena.
O deputado argumenta que, além da progressão de regime, atualmente o
condenado tem direito à remição da pena – a cada três dias de trabalho, é
descontado um dia de pena. “Considerando os dois institutos (progressão e
remição), o tempo de pena efetivamente cumprido em penitenciária torna-se
desproporcionalmente pequeno, quando comparado à pena total aplicada na
sentença”, diz Leal.
Para o deputado, a facilidade de alcançar a progressão de regime torna a pena
imposta na sentença simplesmente um mito. “A função de prevenção geral dos
crimes torna-se enfraquecida quando a pena efetivamente aplicada é bem menor do
que aquela imposta na sentença”, defende
O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
Tramitação
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