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terça-feira, 26 de julho de 2011

PROPOSTA EXIGE CUMPRIMENTO DE METADE DA PENA ANTES DA PROGRESSÃO DE REGIME


Imagem Google

A Câmara analisa o Projeto de Lei 342/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que exige o cumprimento de metade da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. Atualmente, o preso tem direito à progressão após cumprir 1/6 da pena.

O deputado argumenta que, além da progressão de regime, atualmente o condenado tem direito à remição da pena – a cada três dias de trabalho, é descontado um dia de pena. “Considerando os dois institutos (progressão e remição), o tempo de pena efetivamente cumprido em penitenciária torna-se desproporcionalmente pequeno, quando comparado à pena total aplicada na sentença”, diz Leal.

Para o deputado, a facilidade de alcançar a progressão de regime torna a pena imposta na sentença simplesmente um mito. “A função de prevenção geral dos crimes torna-se enfraquecida quando a pena efetivamente aplicada é bem menor do que aquela imposta na sentença”, defende


O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).


Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 4500/01, que também altera regras da execução penal e está pronto para inclusão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Wilson Silveira

FONTE:

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