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terça-feira, 26 de julho de 2011

PROGRAMA FUMAÇA NEGRA, BLITZ FISCALIZA MAIS DE 500 CARROS E FAZ ATUAÇÕES



Programa Fumaça Negra se propõe a efetuar o controle da emissão de Fumaça Negra pelos veículos automotores  

De 19 a 22 de julho, novas blitzes do programa Fumaça Negra foram realizadas nos municípios de Aracati, Limoeiro do Norte, Quixadá e Senador Pompeu. A ação, promovida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), visa fiscalizar veículos movidos a diesel, observando a coloração da emissão de gases pelo escapamento dos carros. Quanto mais preta é a fumaça, mais poluentes são emitidos para atmosférica. 
 

A densidade da fumaça é medida pelos técnicos da Semace através da Escala de Ringelmann Reduzida, que consiste em um painel branco divididos em cinco tonalidades de cinza (20%, 40%, 60%, 80% e 100%). A leitura é feita com a escala a uma distância de 30m da fonte de emissão. Os veículos que apresentam densidade colorimétrica de 20 a 40% (Padrões nº 1 e 2) são liberados para o tráfego depois de receberem, no para-brisa o adesivo de vistoriado. Aqueles que apresentam coloração mais escura ou igual a 60% (Padrão nº 3), recebem Auto de Infração e devem apresentar o veículo a Semace devidamente regulado no prazo de 15 dias para nova vistoria. 
 

No primeiro dia (19), a blitz foi realizada na Rodovia CE 040, em Aracati, e multou dois veículos dos 111 abordados. No dia seguinte, a equipe da Semace esteve na Rodovia CE 265, em Limoeiro do Norte, onde vistoriou 77 veículos, multando três. Em Quixadá, a fiscalização de 95 carros, aconteceu na Rodovia CE 060, na qual um motorista recebeu auto de infração. O último dia da operação aconteceu na mesma rodovia, no trecho que passa por Senador Pompeu, vistoriando 370 veículos e autuando oito deles. Todas as atividades contaram com o apoio da Polícia Rodoviária Estadual (PRE). 


Programa Fumaça Negra


O Programa Fumaça Negra se propõe a efetuar o controle da emissão de fumaça negra pelos veículos automotores do ciclo diesel que circulam no Estado do Ceará, através de blitzes semanais nos principais corredores de tráfego. Está fundamentado na Resolução do CONTRAN Nº 510/77, no Decreto Estadual Nº 20764/90, de 08 de junho de 1990, na Portaria da SEMACE Nº 136/07, 10 de outubro de 2007, na lei Estadual Nº 12.274, de 05 de abril de 1994 e na Lei Estadual Nº 12.494, de 04 de outubro de 1995. 


FONTE:
Assessoria de Comunicação da Semace
Luana Patrícia (85 3101.5554)

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