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segunda-feira, 25 de julho de 2011

PROIBIÇÃO DE PATROCÍNIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS


Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) concluiu que a publicidade de bebidas alcoólicas está fortemente concentrada nos programas de esporte (69,2%).  
A Câmara analisa o Projeto de Lei 590/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), que amplia o rol de bebidas alcoólicas com a publicidade restrita aos horários entre 21h e 6h e proíbe a associação desse produto à prática de esporte.

A lei atual (Lei 9.294/96) restringe os anúncios de bebidas com teor alcoólico acima de 13° Gay-Lussac, limite que o projeto diminui para 2° GL. A mudança passa a incluir nas restrições bebidas como cervejas, vinhos e espumantes.

O projeto proíbe o patrocínio de atividade esportiva pelas marcas dessas bebidas, a propaganda delas em locais destinados à prática de esportes e a participação de desportistas profissionais ou praticantes de atividades olímpicas ou de competição nas peças publicitárias ou merchandising de bebidas alcoólicas com teor superior a 2° GL.

“A associação do álcool a atividades saudáveis, à beleza e ao desempenho físico e social cria um clima de permissividade que contrasta com as evidências de que seu consumo é importante fator de aumento dos acidentes de trânsito, de conflitos familiares, de perda de desempenho profissional e de incidência de doenças como cirrose, úlcera e câncer”, diz o deputado.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a selecionar advertências a serem incluídas nas embalagens e nos anúncios das bebidas, além do “Evite o Consumo Excessivo de Álcool", já exigido por lei. O objetivo é que essas mensagens passem a associar o consumo de álcool aos acidentes de trânsitos, aos danos à saúde e à perda de desempenho em atividades físicas.


Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 6869/10, que será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

FONTE:

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