Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) concluiu que a publicidade de bebidas alcoólicas está fortemente concentrada nos programas de esporte (69,2%). |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 590/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), que
amplia o rol de bebidas alcoólicas com a publicidade restrita aos horários entre
21h e 6h e proíbe a associação desse produto à prática de esporte.
A lei atual (Lei 9.294/96) restringe os anúncios de bebidas com teor alcoólico
acima de 13° Gay-Lussac, limite que o projeto diminui para 2° GL. A mudança
passa a incluir nas restrições bebidas como cervejas, vinhos e espumantes.
O projeto proíbe o patrocínio de atividade esportiva pelas marcas dessas
bebidas, a propaganda delas em locais destinados à prática de esportes e a
participação de desportistas profissionais ou praticantes de atividades
olímpicas ou de competição nas peças publicitárias ou merchandising de bebidas
alcoólicas com teor superior a 2° GL.
“A associação do álcool a atividades saudáveis, à beleza e ao desempenho
físico e social cria um clima de permissividade que contrasta com as evidências
de que seu consumo é importante fator de aumento dos acidentes de trânsito, de
conflitos familiares, de perda de desempenho profissional e de incidência de
doenças como cirrose, úlcera e câncer”, diz o deputado.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a selecionar advertências a
serem incluídas nas embalagens e nos anúncios das bebidas, além do “Evite o
Consumo Excessivo de Álcool", já exigido por lei. O objetivo é que essas
mensagens passem a associar o consumo de álcool aos acidentes de trânsitos, aos
danos à saúde e à perda de desempenho em atividades físicas.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6869/10, que será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
FONTE:
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