Paredões animando o Carnaval de Luis Correia(PI) |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 621/11, do deputado Artur Bruno (PT-CE),
que proíbe o funcionamento em espaços públicos dos equipamentos de som
automotivo conhecidos como paredões de som. Além de valer para locais como vias,
praças e praias, a restrição se estende aos espaços privados de livre acesso ao
público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.
Conforme a proposta, considera-se paredão de som qualquer aparato de som
automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos.
A pena para quem descumprir a norma é a apreensão imediata do equipamento e
multa, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal já previstas em lei. O
texto estabelece que o valor da multa é de 300 Ufirs (cerca de R$ 320), sendo dobrado a cada
reincidência até o limite de 3.000 Ufirs (quase R$ 3.200). Os valores serão
revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797/89. A Ufir foi extinta em 2000, quando valia R$ 1,0641,
mas ainda não foi criado um novo índice pelo governo federal para
substituí-la.
O deputado argumenta que, apesar de já existirem limites legais para o som,
essas regras não são respeitadas. “Aqueles sons enormes acoplados a automóveis
muitas vezes perturbam o bom funcionamento das escolas, das universidades, dos
hospitais, das pessoas nas suas residências. Os cidadãos têm direito ao silêncio
e a poluição sonora é uma dos principais problemas do País”, afirma.
A proposta assegura ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) o
direito de fiscalizar e realizar todos os atos necessários à implementação da
norma. Para isso, poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos estaduais e
municipais.
Entre as leis em vigor que tratam da poluição sonora estão a de Contravenções
Penais (Decreto-Lei 3.688/41) e de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que preveem multa e até prisão para quem não
respeitar os limites do barulho definidos pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Exceções
De acordo com o projeto, desde que atendidos os
limites previstos em legislação sobre o assunto comum a União, estados e
municípios, o Poder Público poderá autorizar em dias, locais e horários
determinados a utilização da aparelhagem sonora nos seguintes casos:
- festas religiosas;
- comemorações oficiais;
- reuniões
desportivas;
- festejos carnavalescos e juninos;
- desfiles e passeatas;
e
- manifestações políticas, sindicais e culturais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 263/07, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões
de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
FONTE:
Um comentário:
Concordo plenamente com está lei que ela venha e venha para ficar. Moro em São Paulo, mais sou filho natural do ceara. Fui passa os dias ai mas é muito complicado conviver com tanto barulho de som.
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