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Brasília – A Justiça Federal em Brasília manteve a validade de uma norma da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2009, que proibiu a
realização de bronzeamento artificial por emissão de raio ultravioleta para fins
estéticos.
Quatro clínicas recorreram à Justiça alegando que estavam tendo prejuízo com
a proibição da atividade, mas o juiz entendeu que o interesse econômico não pode
prevalecer sobre a saúde das pessoas.
De acordo com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal junto à Anvisa, a proibição foi motivada por pesquisas
científicas e pelas consultas técnicas feitas à sociedade. Os órgãos
argumentaram que as câmaras de bronzeamento artificial foram incluídas nas
práticas e produtos que podem provocar câncer pela Agência Internacional para
Pesquisa do Câncer (Iarc, na sigla em inglês).
Desde que a proibição da Anvisa entrou em vigor, várias clínicas tentam
reverter a resolução na Justiça. Em alguns casos, liminares autorizaram o uso do
equipamento, mas as decisões foram cassadas.
Edição: João Carlos Rodrigues
FONTE:
AGÊNCIA BRASIL
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