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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/11, do deputado
Laercio Oliveira (PR-SE), que coíbe a realização, por parte da administração
pública, de atos que provoquem a paralisação de obras públicas iniciadas por
gestão anterior.
A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/00), também determina que as logomarcas e demais imagens
representativas do governo sejam as mesmas para todos os governantes que se
sucedem, vedado o desrespeito aos padrões, por todos os exercícios.
Manter o cronograma
O projeto define “imagem
representativa de governo” como o conjunto de marcas, símbolos e logotipos
preexistentes, que compõem a identidade visual e a imagem corporativa de
propriedade do ente federativo, relativos à publicidade, propaganda e
marketing.
Pelo projeto, o governante – prefeito, governador ou presidente da República
– fica obrigado a respeitar o cronograma de obras estabelecido por seu
antecessor, e encarregado de adotar as medidas suficientes ao regular o
andamento das ações.
Fim do desperdício
Laercio Oliveira explica que seu
objetivo é acabar com o desperdício de dinheiro público. “Não é de hoje que
verificamos o abandono de obras iniciadas por gestão diversa daquela em
atividade. Ou seja, se o governo anterior ao que cumpre o mandato vigente não
for da mesma base política, o descaso com as ações iniciadas é uma prática
corriqueira.”
Ele critica o “verdadeiro ciclo vicioso” de modificação de imagem de governo.
“Entra um, sai outro, e a mudança de logotipos, marcas e símbolos dos entes
federativos é amplamente aplicada, sem respeito à solidez dos modelos
preexistentes”.
Na avaliação do parlamentar, tais desmandos são fruto da inexistência de lei
que puna “esses tipos de gestores”.
Tramitação
O projeto será examinado pelas Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação
(inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se de
proposição sujeita à apreciação do Plenário
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição –
Newton Araújo
FONTE:
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