Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou ontem (23), decisão
tomada por unanimidade no dia 8, que as empresas podem fazer consultas no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos
(Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar
empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),
que entendeu que a pesquisa era discriminatória.
O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que
informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o processo
seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação
civil pública. A primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a
prática, sob pena de ser multada em R$ 10 mil a cada consulta. A rede lojista
também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral
coletivo.
A empresa recorreu à corte trabalhista local, que reverteu a primeira
decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos
também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que no caso só
seria configurada discriminação se houvesse critérios em relação a sexo, origem,
raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu
que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao
acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os
antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.
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