Plenário da Câmara dos Deputados |
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na
quarta-feira (29) o Projeto de Lei 7794/10, do Senado, que pretendia ampliar de dois para cinco
dias a licença de empregado em caso de morte de familiar - cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. A proposta
será arquivada.
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Gorete
Pereira (PR-CE). Ela recusa o argumento do autor do projeto, ex-senador Cesar
Borges (BA), de que dois dias são um período muito curto para a pessoa
recuperar-se do choque da perda de um ente querido tão próximo.
Sem objetivo
“Esse não nos parece ser um argumento
razoável, porque os dois dias previstos da lei não têm como objetivo
constituir-se em prazo de recuperação da perda afetiva sofrida pelo empregado.
Esse processo costuma levar anos. Nesse sentido, ampliar a licença de dois para
cinco dias não cumpre objetivo nenhum”, sustenta a relatora.
Gorete Pereira acrescenta que a retomada da rotina, inclusive o regresso ao
trabalho, é, geralmente, considerada uma eficiente forma de auxílio para que a
pessoa possa reequilibrar-se.
“Passamos boa parte de nossa vida no trabalho. E o trabalho não é, para nós,
apenas fonte de renda, mas também fonte de sentido para a vida. É no trabalho
que sentimos que somos úteis, capazes e produtivos. Portanto, a paralisação da
atividade laboral não constitui, em si mesma, remédio ou terapia para os males
do espírito. Ao contrário, sabemos por experiência que os especialistas da área
médica e da psicologia são unânimes em prescrever o trabalho como elemento
terapêutico para o espírito”, diz a relatora.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira
Edição - Wilson Silveira
FONTE:
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